Foi aprovada na sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça desta quarta-feira (9) a minuta do anteprojeto lei que visa a criação do Conselho Estadual de Alienação de Bens Apreendidos por Crimes de Competência do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (CEABA). Trata-se da regulamentação de uma iniciativa inédita no país em que o TJMS está promovendo o leilão antecipado de bens apreendidos como solução para desafogar pátios e depósitos das delegacias e do Judiciário.
Tudo começou há cerca de um ano pelo pioneirismo do juiz diretor do Fórum de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, que com o intuito de resolver o problema da superlotação destes espaços e pátios públicos, reuniu representantes de diversos órgãos para buscar uma destinação para tantos automóveis e objetos apreendidos sob a tutela do Estado. Desde então, começou-se um trabalho de alienação antecipada destes bens, sobretudo automóveis, sendo que o valor arrecadado fica disponível para eventual retirada dos proprietários numa conta judicial.
Para fomentar esforços para realização de leilões, o próprio magistrado solicitou à Presidência do Tribunal de Justiça a criação do Conselho, visando implantar uma política de atuação permanente de gerenciamento e venda dos bens apreendidos, como alternativa para resolver a questão da superlotação e deterioração desses bens em delegacias e Fóruns de todo o Estado.
Como justificativa para existência de tal Conselho, o magistrado cita a bem-sucedida experiência do Conselho Estadual Antidrogas (CEAD) que, sob o comando de juízes do TJMS na presidência da comissão de licitação de veículos, promoveu o leilão de mais de dois mil automóveis que foram apreendidos pelo uso no tráfico de drogas.
Todavia, permanecem nos pátios e depósitos veículos e objetos frutos de roubo, furto, etc. A alienação antecipada de bens, promovida pelo juiz Diretor da Capital tem se mostrado uma alternativa viável e, após estudo pormenorizado, a Presidência do TJMS evidenciou a necessidade de criação de um órgão especializado, com estrutura própria, composto por representantes de órgãos públicos interessados, para a implantação de efetiva política de gerenciamento e venda desses bens.
Além de garantir o desafogamento destes espaços públicos, o rápido andamento dos procedimentos de alienação de bens apreendidos, a criação do CEABA vem ao encontro da Recomendação nº 30, de 10 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a antecipação de bens apreendidos em procedimentos criminais.
No estudo realizado sobre a situação, o TJMS constatou a existência de um vasto estoque de bens apreendidos, especialmente veículos, que se acumulam nos órgãos públicos, o que vem acarretando, dentre outras coisas, deterioração desses bens, furto de peças, problemas de saúde pública e alto custo de armazenamento.
Agora o projeto segue para apreciação na Assembleia Legislativa.