Com a edição da Resolução nº 125/2010/CNJ e o novo Código de Processo Civil, a autocomposição tem sido uma alternativa cada vez mais presente na vida e na rotina do jurisdicionado.
O avanço tecnológico vem sendo uma constante no Poder Judiciário. Assim, o Conselho Nacional de Justiça desenvolveu uma ferramenta na web para que as partes possam interagir na modalidade on-line, até que se chegue a um consenso sobre determinada demanda, seja na forma pré-processual ou judicial.
Atuante na utilização de recursos tecnológicos em prol da celeridade processual, o Tribunal de Justiça do MS aderiu ao Mutirão de Mediação Digital, que começou ontem (3) para demandas que envolvam o direito do consumidor.
Poderão utilizar a plataforma digital pessoas físicas com pessoas jurídicas, e vice-versa, tanto nos processos que estejam em trâmite no juízo cível comum e/ou os que desejarem uma negociação pré-processual.
Dessa primeira versão do mutirão de Mediação Digital não poderão participar pessoas físicas contra outras pessoas físicas. As pessoas jurídicas deverão ser credenciadas junto ao Conselho Nacional de Justiça e o credenciamento será realizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), da Associação Comercial.
O Cejusc, em caso de acordo, agendará sessão presencial para a ratificação do acordo firmado, o qual deverá ser homologado pelo Juiz presidente do processo em trâmite e nos casos dos acordos pré-processuais a homologação será feita pelo juiz coordenador do Centro.
Para participar do Mutirão da Mediação Digital, as partes devem acessar o link www.cnj.jus.br/mediacaodigital. Em casos de dúvida, basta ligar no telefone 3312-5062.